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20/09/2019

VIAJOU E TEVE PROBLEMAS COM A BAGAGEM? SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS

Se a mala for violada ou avariada, o consumidor pode registrar queixa por escrito em até sete dias após o recebimento da mala.

Despachar uma bagagem, principalmente em voo internacional, é motivo de preocupação para quase todo viajante. A mala percorre um longo caminho até o final da viagem. Durante o trajeto, muita coisa pode acontecer, inclusive, surpresas desagradáveis como a mala ser extraviada, violada ou danificada. Nest post especial vamos dar dicas de como proceder para ter os direitos garantidos e os bens reparados.

A Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece as providências a serem tomadas em caso de problemas com bagagens. Primeiramente, após verificada qualquer irregularidade, o passageiro deve comunicar a empresa aérea em forma de protesto. A reclamação deve ser por escrito e em formulário, Isso deve ser feito de preferência ainda na sala de desembarque.

Se a bagagem for extraviada, o problema deve ser comunicado imediatamente à empresa. Se a mala for violada ou avariada, o consumidor pode registrar queixa por escrito em até sete dias após o recebimento da mala.

Prazos

O prazo para que a companhia aérea resolva a avaria da bagagem é de sete dias contados da reclamação.

No caso de extravio, o processo de indenização só se inicia após sete (voo nacional) ou 21 (voo internacional) dias depois da data do sumiço da bagagem, segundo a advogada especializada em direito do consumidor Érika Xavier, do Alcoforado Advogados.

O que fazer

Érika Xavier sugere que o passageiro tenha fotos da mala e o conteúdo presente nela como forma de se precaver, bem como todas as documentações sobre a viagem: cartão de embarque e comprovante de despacho de bagagem, além de documentos pessoais em mãos. Isso serve como prova e pode agilizar o julgamento do processo.

Mesmo com os direitos respaldados por lei, muitos viajantes relatam enfrentar resistência para resolver problemas por parte de companhias aéreas, como foi o caso da jornalista Maria Isabel Matos, que voltou de um intercâmbio na Espanha através da companhia Royal Air Maroc e teve uma bagagem extraviada e a outra estragada.

Logo após que suspeitou do problema e constatou ausência dos pertences, a jornalista realizou um protesto junto à empresa no balcão de desembarque. Após seis dias, a bagagem extraviada chegou, no entanto, a companhia aérea não ressarciu a passageira pelos danos na outra maleta, mesmo após várias tentativas de contato.

Xavier explica que não pode haver recusa de indenização pela companhia aérea e, se não for possível o conserto, a empresa deve indenizar o consumidor com outra bagagem ou com o valor equivalente a esta. Em casos similares, a advogada do escritório Alcoforado sugere: “Se a empresa não cumprir os prazos que a norma fixa, o consumidor pode buscar as indenizações devidas por meio do Judiciário, acrescida de reparação por danos morais”.